PPRA - PCMSO EXAMES DETRAN MEDICINA DO TRABALHO ASO (EMISSÃO DE ADMISSÃO/ DEMISSÃO, PERIÓDICOS) ESPIROMETRIA
Dr. Ademar Monteiro do Amaral CRM-SP 56.675 Médico Especialista em Medicina do Trabalho Médico Especialista em Medicina do Tráfego Médico Patologista Clínico
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO é um procedimento estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho, no Brasil, mediante a Norma Regulamentadora 7, visando proteger a Saúde Ocupacional dos trabalhadores.
A Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
O PCMSO deverá obedecer a um planejamentoem que estejam previstas ações de saúde a serem executadas durante o ano.
O PCMSO inclui, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos:
Exame Admissional
O exame médico admissional, deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades.
Exame Periodico
O exame médico periódico:
a) para trabalhadores expostos a riscos ou situações de trabalho que impliquem no desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos a cada ano ou intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente de inspeção do trabalho, ou ainda como resultado de negociações coletivas de trabalho, ou de acordo coma NR-15 para trabalhadores expostos a condições hiperbáricas.
b) para os demais trabalhadores deve ser feito anualmente, quando menores de 18 anos e maiores de 45 anos e a cada 2 anos, para os trabalhadores entre 18 e 45 anos.
Exame de Retorno ao Trabalho
O exame médico de retorno ao trabalho, deverá ser realizado obrigatoriamente no 1º dia de volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
Exame de Mudança de Função
O exame médico de mudança de função, será obrigatoriamente realizado antes da data da mudança. Entende-se por mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique na exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que se estava exposto antes da mudança.
Exame Demissional
O exame médico demissional deverá ser realizado até a data da homologação da dispensa ou até o desligamento definitivo do trabalhador, nas situações excluídas da obrigatoriedade de realização da homologação. O referido exame será dispensado sempre que houver sido realizado qualquer outro exame médico obrigatório em período inferior a 135 dias.